Números das ações da GCMS em parceria com a SEMPS, revelam o sucesso da operação

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Sob a coordenação do supervisor Ubirajara Azevedo o GOC- Grupamento de Operações com Cães vem realizando junto a Secretária Municipal de Promoção Social e Combate a Pobreza-SEMPS atividades diárias nas ruas de Salvador afim de identificar pessoas que possuem perfil dentro aos requisitos dos programas sociais da Prefeitura Municipal de Salvador.

Com o contato de assistentes sociais e o suporte dos guardas municipais, a Operação tem rendido frutos com muitas pessoas deixando de viver em situação de rua e mendicância sendo acolhidas em instituições mantidas pela PMS e outras encaminhadas para órgãos competentes com a finalidade de sanar cada necessidade.

Foram apreendidas 112 Facas, 56 cachimbos (de uso de crack),36 Objetos perfuro-cortantes, além de outros objetos que poderiam causar danos aos cidadãos.Também foi apreendido pequenas quantidades de maconha e crack que foram encaminhadas a autoridade competente.

por Leão Minha Paixão

Guardas atua jovens na lei anti vandalismo!

ANTI VANDALISMO

No dia 18/08 foi sancionada a lei anti vandalismo pelo prefeito ACM Neto e a guarda municipal de Salvador, através do GOC-Grupamento de operação com cães atuou às 02h da madrugada deste sábado (13), quatro jovens inflingindo a lei. A Guarda Civil Municipal de Salvador (GCMS) deteve Pablo Jonatan Santos Rocha (20), Jailson Galdino Souza dos Santos (22), Jhonata Nascimento Azevedo (18) e Demeter de Oliveira Gramacho (19), flagrados pichando estabelecimentos comerciais e espaços públicos no centro da cidade.

A ação, que foi realizada por agentes lotados no Grupamento de Operações com Cães (GOC) e contou com o apoio do Grupamento de Rondas da Capital (Rondac) e da equipe da supervisão da GCM, ocorreu durante a madrugada, com o objetivo de combater práticas de vandalismo pela cidade e outros atos que atentem contra o patrimônio público.
Os jovens, que estavam de posse de várias bisnagas e latas de spray, foram conduzidos para central de flagrantes do Iguatemi, onde foram apresentados à autoridade policial.


A pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano, bem como a Lei municipal nº 8.645/2014, que institui sanções para atos de vandalismo em Salvador, onde o vândalo terá que pagar uma multa que varia entre R$ 1 mil (hum mil reais) e R$ 1.000.000 (um milhão de reais), que será graduada de acordo com o dano constatado. 

O não pagamento da multa no prazo legal resultará na inclusão de pendência no Cadastro Informativo Municipal de Salvador (Cadin), que tem o objetivo centralizar as informações relativas às pendências de pessoas físicas perante órgãos e entidades da Prefeitura de Salvador.

Quando inadimplente, a inscrição do autor do dano no Cadin é um impedimento à realização de operações de crédito, concessão de incentivos fiscais e celebração de contratos que envolvam recursos públicos. Também não poderão receber alvarás municipais.
Não havendo o ressarcimento aos cofres públicos, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município do Salvador para a propositura da ação judicial cabível

Senado aprova inclusão da guarda municipal no Bolsa Formação

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça (2) a inclusão dos agentes de trânsito e dos guardas civis municipais como beneficiários do projeto Bolsa-Formação. A medida está prevista noProjeto de Lei da Câmara 92/2013, que agora segue para sanção presidencial.

O Bolsa-Formação faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e tem a finalidade de qualificação profissional dos profissionais de segurança pública e justiça criminal. O público alvo são os policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos e guardas municipais.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que incluir os agentes de trânsito e os guardas civis municipais como beneficiários do programa representa melhoria à segurança pública. Para ele, esses agentes também lidam com situação de bastante estresse, como sequestros-relâmpago, portes ilegais de armas de fogo e veículos roubados.

– Essa é, portanto, uma lei meritória, pois contribui para o aperfeiçoamento técnico dos que zelam diligentemente pela segurança pública – declarou Renan.

O Bolsa-Formação é pago a profissionais da segurança pública que nos últimos cinco anos não foram responsabilizados ou condenados pela prática de infração administrativa grave. A contrapartida da bolsa, a ser dada pelo ente federativo onde atuam os agentes, deve vir de ações como investimentos em polícia comunitária, garantia do pagamento de um piso mensal aos agentes, comprometimento com as diretrizes do Pronasci, entre outras.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

por Leão Minha Paixão

Prefeitura cria Guarda Ambiental em Salvador

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Através de parceria entre Secis e Susprev, guardas municipais vão passar por capacitação para atuar nos parques de Salvador.
A Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev) e a Secretaria Cidade Sustentável (Secis) assinam, na próxima segunda-feira (21), o Termo de Cooperação Mútua que cria a Guarda Ambiental de Salvador. Os servidores da Guarda Municipal, ligados a Gerência de Operações do órgão, serão capacitados para atuar na proteção do patrimônio público ecológico e ambiental na zona urbana.

Através da capacitação de guardas municipais, os parques da capital contarão com equipe especializada para garantir a segurança e o bom uso dos espaços. Para isso, serão desenvolvidas ações de prevenção em conjunto com os demais órgãos municipais de proteção do meio ambiente, coibindo atos que atentem contra o patrimônio ambiental do município de Salvador.

Inicialmente, as fiscalizações serão realizadas no Parque Joventino Silva (Parque da Cidade), Horto Sagrada Família, Jardim Botânico, Parque São Bartolomeu e demais áreas sob responsabilidade da Secis. “O trabalho do guarda municipal nas dependências de parques precisa ser realizado observando as particularidades do ambiente, visto que temos pessoas, plantas e animais nestas áreas. Com a criação da Guarda Ambiental, a população passa a ter mais tranquilidade para aproveitar a beleza de nossos parques”, frisa o titular da Cidade Sustentável, André Fraga.

No mesmo dia em que o acordo será assinado, terá início o Curso de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, destinado a 50 servidores da Susprev que já participaram de um Curso de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Unidunas. “Vamos preparar o efetivo selecionado para se aperfeiçoar e ampliar o conhecimento teórico e prático acerca dos conhecimentos específicos”, finalizou o superintendente da Susprev, Peterson Portinho.

Guarda Municipal participa do curso Sistema Integrado de Comando de Incidentes (SCI)

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A Guarda Municipal de Salvador participou, nesta quinta-feira (24), do simulado que encerrou o curso de Sistema Integrado de Comando de Incidentes (SCI), na Arena Fonte Nova, voltado para a Copa do Mundo. Com carga horária de 40 horas, a capacitação juntou a Polícia Militar da Bahia, Corpo de Bombeiros, Departamento de Polícia Técnica, além da Polícia Federal.

A ideia é preparar as equipes de todos os órgãos de segurança municipal e estadual para gerenciar incidentes de grandes proporções de forma integrada.

PL 1332 É APROVADA NA CÂMARA

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plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais

Vitória: Aprovado projeto que regulamenta as guardas municipais!

O Plenário aprovou o projeto de lei 1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A votação aconteceu na tarde desta terça-feira 23/04/14, na câmara dos deputados.

O deputado federal Lincoln Portela (PR/MG) foi um dos maiores defensores para aprovar este projeto que beneficiará 130 mil guardas municipais no Brasil. Portela agradeceu o presidente da Câmara por honrar o acordo feito para votação desta matéria.

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado. (Assessoria de Imprensa com Agência Câmara).

Redação:

Agradecemos incondicionalmente ao Deputado Federal Lincoln Portela, pelo empenho e batalha, na defesa dessa PL, levando até os últimos instantes, a fé, a esperança, e a perseverança, na votação deste projeto. Agrademos a todos os deputados que votaram e reconheceram a importância dessa PL para todos os Gms do Brasil. Nosso agradecimento corporativista ao guerreiro, herói, batalhador, o qual correu e marchou, em defesa desta categoria, chamada de “Guarda Municipal”, de todo o País, o nosso companheiro Naval, que também é guarda municipal, o qual organizou várias marchas Azul Marinho, em defesa dos projetos e dos reconhecimentos de nossa categoria.

Ainda falta ser aprovado a PEC 534, Projeto já aprovado no senado federal sobre o aumento de competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.

Conheça a PL 1332, Click Aqui.

 

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B1D0D27C8D0CF61D329D3E1EA4C34D6B.proposicoesWeb2?codteor=1248504&filename=SSP+1+%3D%3E+PL+1332/2003#page=1&zoom=100,-175,843

Comissão aprova inclusão de guardas municipais no Sistema de Trânsito

24/03/2014 – 19h47

Comissão aprova inclusão de guardas municipais no Sistema de Trânsito

TV CÂMARA
Dep. Diego Andrade
Diego Andrade: com os guardas municipais fortalecidos, poderemos avançar e melhorar o trânsito principalmente nas capitais.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (19) um texto alternativo ao projeto (PL 5805/13) que inclui os guardas municipais entre os agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Hoje, o Código de Trânsito relaciona como órgãos do sistema, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal.

Segundo o texto substitutivo aprovado na comissão, os guarda municipais, que serão incluídos no Sistema Nacional de Trânsito, ficarão responsáveis pela fiscalização do trânsito, podendo aplicar penalidades e medidas administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.

O relator da proposta na comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), destacou que a inclusão dos guardas municipais entre os agentes de trânsito vai fazer com que os problemas enfrentados pelos motoristas nas cidades brasileiras sejam minimizados.

“O trânsito hoje faz parte do dia a dia do brasileiro e a gente tem que tentar minimizar os problemas e os efeitos do trânsito. Nada como uma fiscalização eficiente e uma educação para os motoristas. Com os guardas municipais fortalecidos, tenho a convicção de que poderemos avançar e melhorar o trânsito principalmente nas capitais”, avaliou o relator.

O substitutivo também prevê prazo de quatro meses para entrada em vigor da nova norma, por considerar a necessidade de ajustes da máquina administrativa municipal.

Na opinião do autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), “a inclusão dos guardas municipais entre os agentes fiscalizadores de trânsito faz parte da consolidação da municipalização do trânsito no Brasil”.

Tramitação
A proposta ainda vai ser analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias

Superintendência normatiza as Operações Especiais da GMS

 

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ÓRGÃO/ UNIDADE SUSPREV/GEOGM NORMA DE PROCEDIMETO Nº 02/2014
OPERAÇÕES ESPECIAIS DE APOIO A SERVIÇOS MUNICIPAIS E PROTEÇÃO
AOS ESPAÇOS PÚBLICOS (COPES) DATA 21/03/2014
1. ASSUNTO
O Superintendente, no uso de suas atribuições legais, resolve normatizar o serviço de Operações
Especiais de Apoio a Serviços Municipais e Proteção aos Espaços Públicos (COPES), no âmbito da
Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção a Violência (SUSPREV).
2. OBJETIVO
Instruir a elaboração de escala e execução do serviço COPES da SUSPREV, atendendo às
especificações técnicas necessárias para a boa qualidade do serviço prestado.
3. RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO
As unidades administrativas, operacionais e os Guardas Municipais (GM´s) devidamente incluídos
nesta NP.
4. AMPLITUDE
4.1 Para efeito dessa norma estarão envolvidos no processo as seguintes unidades administrativas:
a) Superintendência;
b) Assessoria de Estratégia de Gestão – ASSEG;
c) Gerência de Operações da Guarda Municipal – GEOGM;
d) Gerência de Prevenção à Violência – GPREV;
e) Gerência Administrativa Financeira – GERAF.
5. LEGISLAÇÃO DE AMPARO
5.1 Decreto nº 24.147 de 15 de agosto de 2013.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Quanto à elaboração de escala
6.1.1 A unidade responsável por emitir a escala de serviço semanal do COPES da SUSPREV é a
GEOGM.
6.1.1.1 Cabe a ASSEG gerir a escala da administração da SUSPREV e encaminhar a mesma para a
GEOGM nos termos desta NP.
6.1.2 As unidades administrativas e operacionais citadas nesta NP devem enviar a relação do efetivo
que estará de serviço no COPES do final de semana até 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao
serviço, conforme vagas disponibilizas pela GEOGM.
6.1.2.1 Os Grupamentos de Operações Especiais (GOE), Rondas da Capital (RONDAC), Grupamento
de Operações com Cães (GOC) e Grupamento Especial de Motociclistas (GEM) poderão, em situações
extraordinárias, justificadas e autorizadas pela GEOGM, enviar a relação até 24 (vinte e quatro) horas
após a operação.
6.1.2.2 As unidades mencionadas nesta NP não poderão ultrapassar as quantidades de vagas
disponibilizadas mensalmente para o COPES.
6.1.3. Na relação supramencionada deverá constar a matrícula, nome, telefone, posto, área de
origem, GM´s habilitados a utilizar a TASER e motoristas.
6.1.4 O Guarda Municipal (GM) que faltar ao serviço COPES e não apresentar a devida justificativa ao
chefe imediato ficará impedido de realizar a referida operação por um mês.
6.1.5 Nenhum GM poderá realizar o COPES sem estar na escala de serviço emitida pela GEOGM, nos
termos dos itens 6.4.2 e 6.4.2.1.
6.1.6 Os serviços de COPES serão de 6 (seis) horas e 12 (doze) horas.
6.1.6.1 O GM só poderá realizar um serviço de COPES por dia, não podendo, assim trabalhar em mais
de uma função, posto e/ou carga horaria.
6.2. Gestão operacional
6.2.1 Compete a GEOGM elaborar, semanalmente, o planejamento operacional do COPES.
6.2.2 No referido planejamento deverá conter:
a) As ordens de serviços atendidas pela operação;
b) A escala geral do COPES;
c) A relação das viaturas por placa destinadas para a operação, contendo o nome do motorista e/ou
chefe imediato que irá cautelar;
d) Relatório da coordenação geral.
6.2.3 Compete a GEOGM planejar o emprego dos equipamentos disponíveis para operação, tais como:
arma de condutividade elétrica, coletes, viaturas, água e outros.
6.2.4 Deve-se elaborar o plano de distribuição, considerando a proporcionalidade, razoabilidade e
necessidade, a fim de atender tecnicamente toda a operação com os meios disponíveis.
6.2.4.1 A GEOGM deve encaminhar o plano de distribuição para as unidades responsáveis com
antecedência e anexar cópia no planejamento operacional.
6.3. Gestão de pessoal
6.3.1 A GEOGM deve verificar as alterações apontadas pelo coordenador geral do COPES no relatório
geral do serviço, que será encaminhado em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do mesmo.
6.3.2 Cabe a GEOGM realizar o controle do efetivo semanal do COPES da SUSPREV através de planilha
especifica.

6.3.3 Todas as unidades administrativas e operacionais devem utilizar a planilha de controle de
emprego do seu efetivo disponibilizadas pela GEOGM.
6.3.3.1 Todas as unidades referidas nesta NP devem encaminhar a planilha de controle mensalmente
e as cópias das folhas de frequências com os horários e códigos devidamente assinados, apontados
e aprovados pela chefia responsável por cada serviço de COPES para a GEOGM até o dia 4 (quatro)
do mês posterior.
6.3.4. A GEOGM deve verificar no final do mês a escala de serviço (com as alterações do relatório
geral de serviço), a planilha de controle e a folha de frequência dos GM´s, que devem estar em
consonância.
6.3.5 O GM que realizar COPES em área diferente da sua área de origem, deverá realizar gestão no
apontamento da sua folha de frequência e lançamento de sua função na planilha de controle mensal
na área em que foi realizado o COPES.
6.3.6 O COPES lançado em folha de frequência deverá ser sinalizado a função desempenhada, bem
como a compensação de horas referente a escala 12X36 com as seguintes siglas:
a) Coordenador sigla “coord”;
b) Supervisor sigla “sup”;
c) Guarda Municipal sigla “GM”;
d) Compensação de horas sigla “CH”;
e) Rondas a Pé sigla “PO”.
6.3.7 Não será pago o COPES a nenhum GM que esteja em desacordo com o item 6.3.4 e 6.3.5.
6.4 Coordenação do COPES
6.4.1 Nos dias de COPES haverá um Coordenador Geral com as seguintes atribuições:
a) Coordenar todo COPES da SUSPREV;
b)Gerenciar as demandas pertinentes à operação;
c) Gerenciar o efetivo da operação;
d) Gerenciar a frota de veículos a sua disposição;
e) Gerenciar os equipamentos disponíveis para a operação;
f) Elaborar o relatório geral do dia de serviço.
6.4.2 Para cumprir com suas atribuições o coordenador geral terá plenos poderes para:
a) Substituir qualquer GM da escala;
b) Apontar faltas e atrasos;
c) Desligar qualquer GM da operação.
6.4.2.1 O Coordenador Geral deve lançar quaisquer alterações, bem como justificativa dos itens
supramencionados no relatório geral, não ultrapassando o limite de vagas disponíveis na escala de
serviço do dia.
6.4.3 Nos dias de COPES haverá Coordenadores Setoriais com as seguintes atribuições:
a) Responder por sua área de atuação;
b) Gerenciar o efetivo sob sua coordenação;
c) Apontar faltas, atrasos e permutas (devidamente autorizadas pelo Coordenador Geral);
d) Realizar rondas nos locais determinados;
e) Atender às ocorrências;
f) Prestar apoio aos guardas municipais em serviço;
g) Manter integração com a coordenação geral;
h) Reportar as alterações do serviço a coordenação geral.
6.4.4 Todos os coordenadores setoriais e supervisores devem se reportar a coordenação geral.
6.5 Todos os coordenadores setoriais devem apresentar-se ao coordenador geral para a reunião de
início e término de serviço no horário determinado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Guarda Municipal deve estar em consonância com as normas internas e legislação vigente para
poder realizar o COPES.
7.2 Não será permitido a ausência do servidor no serviço para qualquer fim pessoal, tais como:
faculdades, cursos, consultas médicas, exames, tratamentos e outros.
7.3 Não poderá participar do COPES os servidores que se encontrarem em gozo de férias, licença
prêmio, tratamento de saúde, gestante, em exercício de mandato classista e demais situações
previstas na lei 01/91.
7.4 O servidor deverá estar presente no seu posto de serviço do COPES no horário determinado, não
sendo tolerado atrasos ou saídas sem anuência da coordenação setorial e/ou geral.
7.5 Caso haja necessidade da coordenação geral dispensar o servidor antes do termino do serviço, o
mesmo poderá apontar somente as horas trabalhadas.
7.6 As unidades que não cumprirem os prazos estabelecidos nos itens 6.1.2 e 6.1.2.1 ficarão
impossibilitados de realizar o COPES na referida semana ou semana subsequente.
7.8 O descumprimento desta Norma será definido como falta disciplinar conforme prevê o parágrafo
único do artigo 2º e artigo 6º inciso XI do decreto 18.947 de 23 de outubro de 2008 do Regulamento
Disciplinar dos Servidores da Guarda Municipal de Salvador e artigo 160, inciso II, da Lei 01/91 do
Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município do Salvador
7.9 Os casos omissos serão solucionados pelo Superintendente da Guarda Municipal de Salvador.
7.10 Esta norma entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.